Regras visam simplificar procedimentos e trazer práticas de segurança para a operação dos drones

 

Na última sexta-feira, dia 24 de setembro, enquanto o mundo esperava o lançamento do iPhone 13, algo importante aconteceu para mercado de drones no Brasil. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentou o uso de drones para a aplicação de agrotóxicos, outros produtos aplicados via pulverização e sementes. As regras para a operação das aeronaves remotamente pilotadas foram publicadas no Diário Oficial da União através da Portaria nº 298.

Modelo em formato coaxial oferece o mesmo desempenho de drones normais com um tamanho menor

Segundo o Mapa, o objetivo dessa regulamentação é “simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia, já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas”. Idêntico aos pilotos de aviões agrícolas, que precisam de formação específica na área para atuar nos serviços do campo, os pilotos de drones — que terão que se registrar no Mapa pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) — terão que se qualificar em cursos destinados a formação de aplicadores aeroagrícolas. Se necessário em alguns casos, um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal terá que coordenar as atividades. Os drones devem estar devidamente regulamentos na Agência Nacional de Aviação (Anac).

“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.

Outro ponto levantado pela regulamentação é sobre a segurança operacional. O Mapa ressalta que a operação deve envolver, de maneira segura, todo o processo de aplicação: desde o preparo da calda; o monitoramento das condições ambientais da localidade onde será realizada a pulverização ou aplicação das sementes e registro e arquivamento dos dados de cada operação. Esses registros devem ser feitos para que possam ser auditados, sempre que necessário. A regulamentação visa ainda a segurança da equipe de trabalho e de terceiros — afinal em alguns casos se tratará de produtos tóxicos —, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.

Fonte: Mundo Conectado