Em janeiro de 2022, as CPRs (Cédula de Produto Rural) com valor igual ou superior a R$ 250 mil precisarão de registro ou depósito centralizado para ter validade e eficácia. Com a Lei do Agro (Lei 13.986/20), essa obrigatoriedade foi definida em prazos escalonados, começando em 2021 com as CPRs de valores acima de R$ 1 milhão. Para a especialista Mariana Bonora, o registro centralizado exige mudanças internas no agronegócio e trará mais clareza sobre a quantidade de títulos circulando no mercado.
Em julho de 2020, o saldo acumulado das CPRs registradas na B3 era de R$ 17 bilhões. Já em setembro deste ano, e com a obrigatoriedade de registro nos títulos a partir de R$ 1 milhão, este montante chegou a R$ 97,5 bilhões, algo que tende a aumentar.
“Para se adequar à nova lei, as empresas tiveram que repensar seus processos, já que o registro centralizado das CPRs deve ser realizado no prazo de dez dias úteis da sua emissão ou aditamento, criando um desafio operacional para os títulos emitidos em papel e que demandariam deslocamento até propriedades rurais, para coleta de assinaturas dos seus emitentes”, explica Mariana.
Prevista para ocorrer em julho de 2021, a obrigatoriedade de registro das CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil foi adiada para janeiro de 2022, de modo a dar mais tempo para adaptação das empresas, algo que foi identificado pelo próprio mercado.
Mariana conclui que o adiamento do prazo de escalonamento para janeiro de 2022 permitiu que o setor analisasse mais profundamente os impactos operacionais do registro centralizado, e conseguisse cumprir a regulamentação com segurança jurídica. “Com o prazo maior, essas entidades puderam se preparar de forma adequada, já que toda mudança digital também envolve uma mudança educacional no setor”.
Fonte: Notícias Agrícola